Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANCINE Nº 174, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Agência Nacional do Cinema
- Data de publicação
- 10/04/2026
- Data de assinatura
- 08/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANCINE Nº 174, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a apresentação, o recebimento e o processamento, pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE, de representações em razão da oferta não autorizada de conteúdo audiovisual protegido, em ambiente digital, nos termos do art. 3º da Lei n.º 14.815, de 15 de janeiro de 2024.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, considerando o disposto na Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, na Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e no art. 3º da Lei n.º 14.815, de 15 de janeiro de 2024, em sua 960ª Reunião Ordinária, de 25 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos termos deste normativo, as regras para a apresentação, o recebimento e o processamento, pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE, de representações em razão da oferta não autorizada de conteúdo audiovisual protegido, em ambiente digital, nos termos do art. 3º da Lei n.º 14.815, de 15 de janeiro de 2024.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa entende-se como:
I - conteúdo audiovisual protegido: todas as obras audiovisuais, cinematográficas ou videofonográficas, como definidas no art. 1º da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e os programas, as programações, os canais de programação e os eventos, nacionais ou estrangeiros, de que trata a Lei n.º 12.485, de 12 de setembro de 2011, protegidos por direitos autorais e direitos conexos de transmissão;
II - oferta não autorizada de conteúdo audiovisual: todas as formas de emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, acesso, distribuição, armazenamento, hospedagem, exibição e quaisquer outros meios de oferta que impliquem violação de direitos autorais e direitos conexos de transmissão;
III - endereço de protocolo de internet (endereço IP): código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 68
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Agência Nacional do Cinema
- Número do ato
- 174
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390798 · na fonte: instrucao-normativa-ancine-n-174-de-8-de-abril-de-2026-698663528 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.