Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DESPACHO Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Conselho Nacional de Política Fazendária
- Data de publicação
- 16/01/2026
- Data de assinatura
- 15/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DESPACHO Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Publica Convênios ICMS aprovados na 417ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15.01.2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 417ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de janeiro de 2026, foram celebrados os seguintes atos:
CONVÊNIO ICMS Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 151, de 3 de outubro de 2025, que autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, e convalida os termos da legislação tributária que prorrogou sua fruição.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 417ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 151, de 3 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - da cláusula segunda:
a) o inciso I do "caput":
"I - em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 30 de janeiro de 2026;";
b) o § 1º:
"§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos II, III, IV, V e VI do "caput" desta cláusula, o recolhimento da 1ª (primeira) parcela deverá ser efetivado até 30 de janeiro de 2026 e as demais parcelas no último dia útil de cada mês, nos termos da legislação estadual.";
II - o § 2º da cláusula quarta:
"2º A legislação estadual fixará o prazo máximo de opção do contribuinte pelo parcelamento, que não poderá exceder a 30 de janeiro de 2026.".
Cláusula segunda Ficam convalidados os termos da legislação estadual que estabeleça condições e procedimentos para fruição dos benefícios de que trata este convênio, compreendendo o período de 29 de dezembro de 2025 até a data da publicação de sua ratificação nacional.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Dario Carnevalli Durigan, em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Daniel Izaias de Carvalho, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 11
- Página
- 35
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Nacional de Política Fazendária
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:3578 · na fonte: despacho-n-2-de-15-de-janeiro-de-2026-681427561 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.