Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DESPACHO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Conselho Nacional de Política Fazendária
- Data de publicação
- 05/01/2026
- Data de assinatura
- 02/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DESPACHO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.001172/2025-14 e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 361ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 17 de dezembro de 2025:
PROTOCOLO ICMS Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a remessa de café em grão cru, produzido no Estado do Acre, para o Estado de Rondônia, destinado exclusivamente à prestação dos serviços de limpeza, secagem, beneficiamento, classificação ou separação, e posterior retorno ao Estado de origem, com suspensão do ICMS, nos termos que especifica.
Os Estados do Acre e Rondônia, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 38 do Anexo ao Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os signatários acordam em estabelecer a suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas remessas por contribuintes do ICMS, produtores agropecuário, cooperativas ou empresas exportadoras de café em grão cru, produzido no Estado do Acre, para estabelecimento localizado no Estado de Rondônia, exclusivamente para prestação dos serviços de limpeza, secagem, beneficiamento, classificação ou separação, com posterior retorno ao remetente, sem modificação da natureza ou essencialidade do produto.
§ 1º A suspensão prevista no "caput" aplica-se exclusivamente às operações de remessa e devolução do mesmo produto, vedada a utilização do regime para outras hipóteses de industrialização, exceto o beneficiamento.
§ 2º A suspensão do recolhimento do ICMS, de que trata este protocolo, fica concedida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão da Nota Fiscal de remessa para secagem, beneficiamento e classificação.
§ 3º Nas remessas com suspensão do ICMS amparadas por este protocolo, o estabelecimento emitente do documento fiscal que acobertar a remessa fará constar a declaração "Operação com ICMS suspenso nos termos do Protocolo ICMS nº 1/2026".
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 2
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Nacional de Política Fazendária
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1095 · na fonte: despacho-n-1-de-2-de-janeiro-de-2026-679153901 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.