Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO-SRG Nº 21, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Ministério de Portos e Aeroportos
- Data de publicação
- 28/10/2026
- Data de assinatura
- 23/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 28/10/2026Art. 12: “Esta Deliberação-SRG entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO-SRG Nº 21, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida pela Deliberação-DG nº 70/2026, considerando o que consta do Processo nº 50300.017470/2026-43, em especial, a Nota Técnica nº 204/2026/GRN/SRG (SEI nº 3058505) e o Despacho SEI nº 3062359, resolve:
Art. 1º Conhecer da Petição Manifestação (SEI nº 3055729) e da Petição Tratamento Isonômico (SEI nº 3055734), apresentadas pela MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA., na qualidade de agente geral no Brasil da MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A.
Art. 2º Registrar que o acesso à Nota Técnica nº 175/2026/GRN/SRG (SEI nº 3044130) e ao Processo nº 50300.020342/2026-87 foi disponibilizado por meio do Ofício nº 112/2026/GRN/SRG/ANTAQ (SEI nº 3056850), que restituiu o prazo para eventual recurso hierárquico, a ser contado da respectiva notificação, nos termos do art. 56 da Resolução ANTAQ nº 66/2022.
Art. 3º Não acolher o pedido de nova abertura do prazo de cinco dias previsto no item 3.5.5 da Deliberação-DG nº 70/2026 (SEI nº 3024761), considerando que a oportunidade de complementação foi assegurada pelo Ofício nº 85/2026/GRN/SRG/ANTAQ (SEI nº 3026483), sem prejuízo da apresentação, a qualquer tempo, de elementos complementares materialmente suficientes para eventual revisão do juízo regulatório preliminar.
Art. 4º Não acolher, no estado atual da instrução, o pedido de tornar sem efeito ou suspender a Deliberação-SRG nº 11/2026 (SEI nº 3049280), mantendo-se seus efeitos quanto às cobranças próprias a título de sobretaxa de seca (Low Water Surcharge - LWS) da MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A., sem prejuízo da apresentação de elementos supervenientes materialmente suficientes ou da interposição de eventual recurso hierárquico pelo rito aplicável.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 204
- Página
- 120
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 21
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 28/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:881460 · na fonte: deliberacao-srg-n-21-de-23-de-outubro-de-2026-740649928 · lido pelo Atlas em 28/10/2026 às 14:19.