Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO-SRG Nº 17, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Ministério de Portos e Aeroportos
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 15/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 19/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Deliberação-SRG entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO-SRG Nº 17, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida pela Deliberação-DG nº 70/2026, considerando o que consta dos Processos 50300.017867/2026-35, 50300.020463/2026-29 e 50300.020622/2026-95, em especial da Nota Técnica nº 190/2026/GRN/SRG (SEI nº 3051642) e do Despacho SEI nº 3054583, resolve:
Art. 1º Manter a decisão de não homologação preliminar das modalidades de sobretaxa de seca LWS1 e LWS2, consubstanciada na Deliberação-SRG nº 7 (SEI nº 3039153), em razão da permanência das pendências essenciais identificadas na Nota Técnica nº 166/2026/GRN/SRG (SEI nº 3035699) e nas diligências anteriores, na extensão não suprida pela manifestação complementar SEI nº 3046178.
Art. 2º Cientificar a OCEAN NETWORK EXPRESS (LATIN AMERICA) AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. - ONE acerca desta decisão.
Art. 3º Esta Deliberação-SRG entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO RIBAS FIALHO
Superintendente
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 184
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 17
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:858490 · na fonte: deliberacao-srg-n-17-de-15-de-outubro-de-2026-738854994 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:10.