Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 196, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Ministério de Portos e Aeroportos
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 16/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 19/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 196, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida pela Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, o disposto na sentença judicial constante do SEI 3017400 e os autos dos Processos nº 50300.013249/2022-92 e nº 00424.070408/2026-13, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o art. 1º da Deliberação-SOG nº 193/2026, que declarou extinta, por revogação, a outorga de titularidade da empresa A B DE SOUZA TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.297.191/0001-30, constante do Termo de Autorização nº 2365-ANTAQ, de 18 de junho de 2025, em cumprimento à decisão judicial constante do SEI 3017400.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Deliberação-SOG nº 193/2026.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Superintendente
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 184
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 196
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:858191 · na fonte: deliberacao-sog-n-196-de-16-de-outubro-de-2026-738834976 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:11.