Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO PAS Nº 84/GREMN/SFC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 11/03/2026
- Data de assinatura
- 25/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO PAS Nº 84/GREMN/SFC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 50300.008927/2025-48
Fiscalizado: Sabino de Oliveira Comércio e Navegação S/A
CNPJ da fiscalizada: 04.872.156/0002-02
Objeto e Fundamento Legal: Subsistência do Auto de infração e Penalidade de Multa.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.008927/2025-48, consolidados no Parecer Técnico Instrutório - PATI n°59/2025/GREMN/SFC (SEI nº 2711206), decide pela Subsistência do Auto de infração n° 007164-1 (SEI nº 2654903) e a consequente aplicação da penalidade de multa à empresa Sabino de Oliveira Comércio e Navegação S/A, CNPJ:04.872.156/0002-02, no valor de R$ 38.974,34 (trinta e oito mil novecentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme Planilha de Dosimetria GREMN (SEI nº 2711208), uma vez que demonstradas nos autos autoria e materialidade da infração tipificada na Resolução nº 75/2022-ANTAQ, Art.33, inciso XVII, alínea ''a''.
SAMUEL RIBEIRO DE SOUSA
Substituto
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 47
- Página
- 66
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 84
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:323026 · na fonte: deliberacao-pas-n-84/gremn/sfc-de-25-de-novembro-de-2025-691795476 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.