Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO PAS Nº 83/GREMN/SFC, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 18/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO PAS Nº 83/GREMN/SFC, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo Administrativo Sancionador nº 50300.013527/2024-73
Fiscalizado: GENUALDA DA SILVA SANTOS - CPF: \*\*\*.693.442-\*\*
Deliberação PAS Nº 83/2025/GREMN/SFC
Objeto e fundamento legal: Subsistência do Auto de infração e pela Aplicação de penalidade de Advertência.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº50300.013527/2024-73 consolidados no Parecer Técnico Instrutório - PATI n°33/2024/UREPV/GREMN/SFC (SEI 2363096), e por estar de acordo com a conclusão do Relatório de Fiscalização - FINI nº 46/2024/UREPV/GREMN/SFC (SEI Nº 2292675), decide pela Subsistência do Auto de infração n° 006551-0 (SEI nº 2284587) e pela Aplicação de penalidade de Advertência com a manutenção da medida administrativa cautelar de interdição da operação das embarcações NAV. GENA, KENNEDY e KENNEDY I na travessia da BR-364 entre Cruzeiro do Sul - AC e Rodrigues Alves -AC.
SAMUEL RIBEIRO DE SOUSA
Gerente Regional Substituto
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 370
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 83
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117717 · na fonte: deliberacao-pas-n-83/gremn/sfc-de-18-de-novembro-de-2025-678990929 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.