Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO PAS Nº 75/GREMN/SFC, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 19/01/2026
- Data de assinatura
- 29/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO PAS Nº 75/GREMN/SFC, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 75 - Processo nº50300.014956/2023-87 Fiscalizado: MEJIA, BOTERO E RAMIREZ LTDA CNPJ: 24.164.888/0001-66
Objeto e Fundamento Legal: Subsistência do Auto de infração e pela Aplicação de Penalidade de Multa.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.014956/2023-87 consolidados no Parecer Técnico Instrutório - PATI n° 53/2025/GREMN/SFC (SEI nº 2694953), decide pela Subsistência do Auto de infração n° 006404-1 (SEI nº2185072) e pela Aplicação de penalidade de multa à empresa MEJIA, BOTERO E RAMIREZ LTDA CNPJ (24.164.888/0001-66), no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais e zero centavos), pela prática da infração prevista no inciso IV do artigo 24 da Resolução nº 1.558/2009-ANTAQ, consistente em deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe forem assinalados.
João Maria Ferreira Filho
Gerente Regional
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 12
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 75
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:36773 · na fonte: deliberacao-pas-n-75/gremn/sfc-de-29-de-outubro-de-2025-681748974 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:25.