Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO PAS Nº 69/GREMN/SFC, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 30/12/2025
- Data de assinatura
- 06/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO PAS Nº 69/GREMN/SFC, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 69 - Processo Administrativo Sancionador nº 50300.014401/2024-16
Fiscalizado: E. M. DA C. JUNIOR LTDA - CNPJ: 13.212.595/0001-90
Deliberação PAS Nº 69/2025/GREMN/SFC (SEI nº2489385)
Objeto e fundamento legal: Aplicação de Penalidade.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº50300.014401/2024-16, consolidados no Parecer Técnico Instrutório Nº 34/2025/GREMN/SFC (SEI nº 2625253),e diante de todo o exposto, e com fulcro no art. 39 da Resolução 3259/2014, no artigo 53 da Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e na Súmula 473 do STF, na qualidade de Autoridade Julgadora, amparada pelo inciso II do art. 34, combinado com Inciso I do art. 35 da Resolução 3259/2014, DECIDO por aplicar a Penalidade de ADVERTÊNCIA em face da lavra do Auto de Infração Nº 007024-6 (SEI nº 2550817) por infringir o Art.20, inciso XXIII, da Resolução 912/2007.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 248
- Página
- 92
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 69
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:123137 · na fonte: deliberacao-pas-n-69/gremn/sfc-de-6-de-outubro-de-2025-678368407 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.