Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO PAS Nº 17/GREMN/SFC, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO PAS Nº 17/GREMN/SFC, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Processo nº 50300.010226/2025-79 Fiscalizado: N. J. CONSTRUÇÕES, NAVEGACÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 04.505.639/0001-80\. Objeto e Fundamento Legal: Subsistência do Auto de infração e Penalidade de Multa.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.010226/2025-79, consolidados no Parecer Técnico Instrutório - PATI n° 72/2025/GREMN/SFC(SEI nº 2773568), decide pela Subsistência do Auto de infração n° 007286-9 (SEI nº 2747792) e pela aplicação da penalidade de multa valor de R$ 316,25 (trezentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos) à empresa N. J. CONSTRUÇÕES, NAVEGACÃO E COMÉRCIO LTDA.A (CNPJ 04.505.639/0001-80) pela prática da infração tipificada no inciso III do art. 23 Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, por não ter atendido, no prazo fixado de 15 (quinze) dias, as correções indicadas na Notificação de Correção de Irregularidade Nº 100 (SEI nº 2565527)..
Samuel Ribeiro de Sousa
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 120
- Página
- 109
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 17
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:573549 · na fonte: deliberacao-pas-n-17/gremn/sfc-de-20-de-marco-de-2026-715680312 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:58.