Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO PAS Nº 15/GREMN/SFC, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 20/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO PAS Nº 15/GREMN/SFC, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 50300.018859/2021-00
Fiscalizado: SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A - SANAVE - CNPJ: 04.872.156/0002-02.
Objeto e Fundamento Legal: Subsistência do Auto de infração e Penalidade de Multa.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.018859/2021-00, consolidados no Parecer Técnico Instrutório - PATI n° 11/2022/UREMN/SFC, decide pela Subsistência do Auto de Infração nº 5141-1 (SEI 1486433) e a consequente aplicação da penalidade de Multa à empresa SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A - SANAVE - CNPJ: 04.872.156/0002-02, no valor de R$ 77.812,27 (setenta e sete mil oitocentos e doze reais e vinte sete centavos), conforme Planilha de Dosimetria SEI nº 1548602, uma vez que demonstradas nos autos autoria e materialidade da infração tipificada inciso XVI do artigo 32 da Resolução nº 3274-ANTAQ (vigente à época do fato infracional).
SAMUEL RIBEIRO DE SOUSA
Substituto
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 34
- Página
- 107
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:279638 · na fonte: deliberacao-pas-n-15/gremn/sfc-de-14-de-marco-de-2022-687819278 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.