Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO PAS Nº 11/GREMN/SFC, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 14/04/2026
- Data de assinatura
- 11/01/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO PAS Nº 11/GREMN/SFC, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 50300.007464/2022-54 Fiscalizado: A A S CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÃO EIRELI - CNPJ: 24.872.430/0001-61\. Objeto e Fundamento Legal: Penalidade de Advertência e Arquivamento do Fato 2\. O Gerente Regional de Manaus, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, após análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório n° 25/2022/GREMN-Norte 1/SFC (SEI nº1713193) e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.007464/2022-54, conforme Deliberação PAS 11 (SEI nº 1816734), decide pela subsistência do Auto de Infração 005672-3 (SEI nº 1693170) em relação ao FATO 01, aplicando à empresa A A S CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÃO EIRELI - CNPJ: 24.872.430/0001-61, a pena de Advertência, posto que confirmadas autoria e materialidade da infração tipificada no Art. 24, inciso IV, da Resolução nº 1.558-ANTAQ, e pelo Arquivamento em relação ao FATO 02, visto que foi analisado o CSN atualizado e se verificou que, de fato, as vistorias agora se encontram em conformidade, afastando a materialidade da infração..
Luiz Carlos de Souza Junior
Chefe da Unidade
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 70
- Página
- 143
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 11
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:402186 · na fonte: deliberacao-pas-n-11/gremn/sfc-de-11-de-janeiro-de-2023-699557026 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.