Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 12 de novembro de 2025
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 30/12/2025
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 12 de novembro de 2025
O Chefe da Unidade Regional de Porto Alegre - UREPL da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução n° 3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo Sancionador n° 50300.007260/2023-02 e a análise efetuada no Parecer Técnico Instrutório n° 7/2025/UREPL/GREFL/SFC (SEI nº 2736793) e Deliberação PAS nº 9/2025/UREPL/GREFL/SFC (SEI nº 2740032); na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e do inciso I, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n° 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; decide: pela subsistência do Auto de Infração nº 006860-8 (SEI nº 2460407); pela aplicação de PENALIDADE de ADVERTÊNCIA à TRANSPORTES FLUVIAIS PREMIUM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.296.938/0001-26, por praticar tabela de preços sem comunicação prévia à Antaq, ao implementar a cobrança de um novo item tarifário, com infração capitulada pelo art. 23, inciso XLV, da Resolução nº 1.274-ANTAQ.
FREDERICO RODRIGUES ROSSI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 248
- Página
- 92
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 9
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:123102 · na fonte: deliberacao-n-9-de-12-de-novembro-de-2025-678393421 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.