Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 7, de 30 de setembro de 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 02/10/2026
- Data de assinatura
- 30/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 7, de 30 de setembro de 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida pela Deliberação-DG nº 70/2026, considerando o que consta dos Processos 50300.017867/2026-35, 50300.017915/2026-95, 50300.018728/2026-29, 50300.019854/2026-09 e 50300.019957/2026-61, em especial da Nota Técnica nº 166/2026/GRN/SRG (SEI nº 3035699) e do Despacho SEI nº 3039135, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a cobrança de sobretaxa de seca denominada LWS-1, comunicada pela OCEAN NETWORK EXPRESS (LATIN AMERICA) AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. - ONE, por meio das Petições SEI nº 2997272 e nº 3029066, e instituída em 15 de setembro de 2026, foi alcançada pela homologação preliminar transitória prevista no item 3.5.4 da Deliberação-DG nº 70/2026, nos limites e condições indicados na Nota Técnica nº 166/2026/GRN/SRG, não se estendendo esse reconhecimento à modalidade LWS-2, comunicada por meio da Petição SEI nº 3012599.
Art. 2º Rever a homologação preliminar transitória da LWS-1, nos termos do item 3.5.7 da Deliberação-DG nº 70/2026, para afastar seus efeitos a partir da ciência desta decisão e decidir pela não homologação preliminar dessa modalidade, diante da insuficiência material dos elementos necessários à demonstração dos pressupostos técnicos, operacionais e econômicos da cobrança.
Art. 3º Não homologar, no estado atual da instrução, a instituição da sobretaxa de seca denominada LWS-2, comunicada por meio da Petição SEI nº 3012599, diante da insuficiência material dos elementos necessários à formação do juízo regulatório preliminar.
Art. 4º Determinar à ONE a suspensão, a partir da ciência desta decisão, da cobrança da LWS-1, bem como impedir a implementação da LWS-2 ou determinar sua suspensão, caso já efetivada, enquanto não houver nova decisão da Superintendência de Regulação reconhecendo o preenchimento dos pressupostos necessários à homologação preliminar da respectiva modalidade.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 187
- Página
- 89
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 7
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:823020 · na fonte: deliberacao-n-7-de-30-de-setembro-de-2026-736017295 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.