Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 6, dE 21 de setembro de 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Data de assinatura
- 21/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 6, dE 21 de setembro de 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida pela Deliberação-DG nº 70/2026, considerando o que consta do Processo nº 50300.017775/2026-55, em especial, a Nota Técnica nº 158/2026/GRN/SRG (SEI nº 3030107) e o Despacho SEI nº 3032547, resolve:
Art. 1º Dispor que a cobrança de sobretaxa de seca comunicada pela Hapag-Lloyd AG, armador estrangeiro, por intermédio de seu agente marítimo no Brasil, LIBRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA., nome fantasia Hapag-Lloyd Brasil, por meio da Petição SEI nº 2994753, não foi alcançada pela homologação preliminar transitória prevista no item 3.5.4 da Deliberação-DG nº 70/2026, nem, até o momento da presente decisão, pelas hipóteses de homologação tácita preliminar decorrentes do atingimento da referência econômico-regulatória ou do decurso do prazo decisório, nos termos da Nota Técnica nº 158/2026/GRN/SRG.
Art. 2º Homologar, em caráter preliminar e condicionado, a cobrança de sobretaxa de seca comunicada pela Hapag-Lloyd AG, exclusivamente na medida em que corresponda ao repasse, a título de ressarcimento, de cobranças de sobretaxa de seca exigidas por Empresas Brasileiras de Navegação - EBNs contratadas para a realização do transporte na região amazônica e amparadas por homologação preliminar eficaz da Antaq.
Art. 3º Condicionar a eficácia da homologação prevista no art. 2º à identificação da EBN responsável pela cobrança subjacente, à comprovação de que a respectiva cobrança se encontra amparada por homologação preliminar eficaz da Antaq e à demonstração da correspondência entre os valores cobrados pela EBN e aqueles repassados aos usuários da Hapag-Lloyd AG.
Art. 4º Determinar que a Hapag-Lloyd AG mantenha documentação apta a comprovar a cobrança subjacente, os valores efetivamente exigidos pela EBN e os valores repassados aos usuários, assegurando-lhes o direito à comprovação dos valores cobrados a título de restituição, nos termos do art. 8º, inciso VI, da Resolução ANTAQ nº 62/2021.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 179
- Página
- 85
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 6
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:795849 · na fonte: deliberacao-n-6-de-21-de-setembro-de-2026-733211195 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.