Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 50, de de 19 de agosto de 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Ministério de Portos e Aeroportos
- Data de publicação
- 28/10/2026
- Data de assinatura
- 19/08/2026
- Vigência
- Sem data calculadaNenhuma cláusula de vigência encontrada no texto.
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 50, de de 19 de agosto de 2026
Processo nº 50300.021475/2025-90.
Fiscalizado: BELÉM NORTE NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 24.230.082/0001-29.
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.021475/2025-90, consolidados na Deliberação PAS 50/2026 (SEI nº 3000963), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 007291-5 (SEI nº 2751821) e em decorrência pela aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 2.236,08 (dois mil e duzentos e trinta e seis reais e oito centavos) à empresa BELÉM NORTE NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 24.230.082/0001-29, pela constatação das infrações tipificadas nos incisos XXIII e XXXIII, do art. 20, da Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Cleydson dos Santos Silva
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 204
- Página
- 120
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 50
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 28/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:881441 · na fonte: deliberacao-n-50-de-de-19-de-agosto-de-2026-740644368 · lido pelo Atlas em 28/10/2026 às 14:18.