Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 5, dE 17 de setembro de 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Data de assinatura
- 17/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 5, dE 17 de setembro de 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida pela Deliberação-DG nº 70/2026, considerando o que consta do Processo nº 50300.017851/2026-22, em especial, a Nota Técnica nº 156/2026/GRN/SRG (SEI nº 3026965) e o Despacho SEI nº 3029971, resolve:
Art. 1º Dispor que a cobrança de sobretaxa de seca inicialmente comunicada pela CMA CGM S/A, representada no Brasil pela CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA., por meio da Petição SEI nº 2996077, e posteriormente alterada por meio da Petição SEI nº 3016427, não foi alcançada pela homologação preliminar transitória prevista no item 3.5.4 da Deliberação-DG nº 70/2026, por não ter sua incidência vinculada ao pressuposto objetivo estabelecido naquele dispositivo para aplicação da regra de transição.
Art. 2º Não homologar, no estado atual da instrução, a instituição da sobretaxa de seca inicialmente comunicada por meio da Petição SEI nº 2996077, inclusive quanto à alteração superveniente comunicada pela Petição SEI nº 3016427, aplicável às operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus/AM, diante da insuficiência material dos elementos necessários à formação do juízo regulatório preliminar.
Art. 3º Determinar à CMA CGM S/A, representada no Brasil pela CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA., a suspensão, a partir da ciência desta decisão, das cobranças de sobretaxa de seca abrangidas pelo art. 2º, bem como impedir a implementação da cobrança ou de sua alteração superveniente que ainda não tenha sido efetivada, enquanto não houver nova decisão da Superintendência de Regulação reconhecendo o preenchimento dos pressupostos necessários à homologação preliminar.
Art. 4º Dispor que a oportunidade de complementação prevista no item 3.5.5 da Deliberação-DG nº 70/2026, para cuja efetivação foi expedido o Ofício nº 87/2026/GRN/SRG/ANTAQ, não implica o reinício automático do prazo decisório, nem condiciona ou suspende os efeitos da presente decisão.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 178
- Página
- 121
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 5
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:791794 · na fonte: deliberacao-n-5-de-17-de-setembro-de-2026-732956690 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.