Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 5.172, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Conselho Federal de Economia
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 03/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 05/11/2026“Art. 2º O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 5.172, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Retifica a Deliberação nº 5.170/2026 do Conselho Federal de Economia.
A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 141100.000219/2026-50 e nos processos apreciados na 755ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada virtualmente no dia 16 de outubro de 2026, ad referendum do Plenário, resolve: Art. 1º Retifica a Deliberação nº 5.170, de 19 de outubro de 2026 (DOU nº 204, 28/10/2026, Seção 1, Página: 152), excluindo o inciso II do Artigo 1º: "II. Dar Provimento ao Recurso de Cancelamento de Registro: Processo 141102.006882/2025-67 (Corecon-SP), Interessado: Manuel Gomes Pereira" em virtude de sua retirada de pauta. Art. 2º O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.
Tania Cristina Teixeira
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 164
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- Conselho Federal de Economia
- Número do ato
- 5172
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:895872 · na fonte: deliberacao-n-5.172-de-3-de-novembro-de-2026-741849632 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 13:58.