Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 450, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 21/11/2025
- Data de assinatura
- 19/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 450, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAF - 017, de 19 de novembro de 2025, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1121473-76.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.962329/2025-41, e no que consta do processo nº 50500.046167/2021-97, delibera:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Rio Novo Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 36.909.380/0001-29, por não atender os requisitos dispostos no art. 226, § 6º da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Fica suspenso, na condição sub judice, a partir de 3 de outubro de 2025, os efeitos das seguintes deliberações que deferiram o pedido de autorização da empresa Rio Novo Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 36.909.380/0001-29:
I - Deliberação nº 216, de 3 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 4 de julho de 2025, seção 1, relativa à linha Confresa/MT - Imperatriz/MA;
II - Deliberação nº 217, de 3 de julho de 2025, publicada no DOU de 4 de julho de 2025, seção 1, relativa à linha Goiânia/GO - Querência/MT;
III - Deliberação nº 218, de 3 de julho de 2025, publicada no DOU de 4 de julho de 2025, seção 1, relativa à linha Palmas/TO - Porto Alegre do Norte/MT;
IV - Deliberação nº 219, de 3 de julho de 2025, publicada no DOU de 4 de julho de 2025, seção 1, relativa à linha Teresina/PI - Sinop/MT;
V - Deliberação nº 220, de 3 de julho de 2025, publicada no DOU de 4 de julho de 2025, seção 1, relativa à linha Brasília/DF - Itaituba/PA; e
VI - Deliberação nº 221, de 3 de julho de 2025, publicada no DOU de 4 de julho de 2025, seção 1, relativa à linha Brasília/DF - Canarana/MT.
Art. 3º Fica reestabelecido os efeitos da Decisão SUPAS nº 219, de 11 de junho de 2024, publicada no DOU de 18 de junho de 2024, seção 1, que indeferiu o pedido da empresa, por inobservância ao disposto nos arts. 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 222
- Página
- 129
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 450
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:233146 · na fonte: deliberacao-n-450-de-19-de-novembro-de-2025-670233562 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.