Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 438, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 10/11/2025
- Data de assinatura
- 07/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 438, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 do Regimento Interno, e no que consta do processo nº 50500.050566/2025-86, delibera:
Art. 1º Fica alterada, ad referendum, a Deliberação nº 151, de 4 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2012, Seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º As vagas serão distribuídas por classe, segundo o seguinte regramento:
I - classe A - total de vagas especificadas no Anexo I da Lei nº 10.871, de 2004, menos as vagas utilizadas nas classes B, C e Especial;
II - classe B - igual ao número de servidores que preencham os requisitos para classe B previstos no Art. 17-A desta Deliberação;
II - classe C - igual ao número de servidores que preencham os requisitos para classe C previstos no Art. 17-A desta Deliberação; e
III - classe Especial - igual ao número de servidores que preencham os requisitos para classe especial previstos no Art. 17-A desta Deliberação.
§ 1º Para cada período avaliativo os quantitativos de vagas por classes para cada cargo serão estabelecidos por ato da Diretoria Colegiada, observada a regra de distribuição prevista no caput deste artigo.
§ 2º As vagas de cada classe poderão ser remanejadas por ato da Diretoria Colegiada visando adequar sua distribuição à necessidade das demais classes." (NR)
...
"Art. 17-A Para as progressões e promoções cujo interstício individual de um ano de efetivo exercício no padrão tenha ocorrido após 01/01/2025, aplicam-se de forma excepcional e transitória, enquanto não for atualizada a tabela de requisitos do Decreto nº 6.530, de 4 de agosto de 2008, os seguintes requisitos para fins de progressão e promoção:
I - existência de vaga e dotação orçamentária;
II - mínimo de 85 pontos na avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção;
III - mínimo de doze meses de efetivo exercício no padrão atual; e
IV - requisitos mínimos de capacitação e experiência constantes no Anexo IV." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 214
- Página
- 131
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 438
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:206580 · na fonte: deliberacao-n-438-de-7-de-novembro-de-2025-667756125 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.