Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Deliberação Nº 436, DE 19 DE março DE 2026
Agência Nacional de Mineração
- Data de publicação
- 20/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Deliberação Nº 436, DE 19 DE março DE 2026
Suspensão da aplicação de penalidades pecuniárias (multas) previstas na Resolução ANM nº 122/2022 e na Resolução ANM nº 223/2025, no âmbito da Agência Nacional de Mineração.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo Regimento Interno, tendo em vista a deliberação unânime tomada na 354ª Reunião Administrativa e o que consta no processo SEI nº 48051.002850/2026-11, decide:
Art. 1º Determinar a suspensão imediata da aplicação de penalidades pecuniárias (multas) previstas na Resolução ANM nº 122/2022 e na Resolução ANM nº 223/2025, no âmbito da Agência Nacional de Mineração.
§1º A suspensão de que trata o caput abrange:
I - a lavratura de autos de infração com imposição de multa;
II - a continuidade de processos administrativos sancionadores em curso que tenham por objeto penalidade pecuniária; e
III - a prática de atos tendentes à constituição ou exigibilidade de multas.
§2º A suspensão de que trata o caput alcança, inclusive, situações cujo fato gerador seja anterior à presente deliberação, enquanto perdurar a revisão dos critérios de aplicação das multas.
Art. 2º Permanecem plenamente vigentes e aplicáveis todas as demais penalidades previstas no art. 5º da norma vigente, incluindo, mas não se limitando a interdições, paralisações, caducidade de títulos e apreensão de minérios, bens e equipamentos.
Parágrafo único. A atuação fiscalizatória deverá prosseguir normalmente quanto às medidas não pecuniárias, especialmente aquelas relacionadas à segurança de barragens, proteção ambiental e combate à atividade mineral não autorizada.
Art. 3º O Grupo de Trabalho instituído pela Portaria ANM nº 1.986/2026 deverá concluir seus trabalhos até 11 de maio de 2026, apresentando proposta técnica para revisão dos parâmetros de aplicação das multas.
§1º A revisão deverá contemplar, exclusivamente:
I - bases de cálculo;
II - metodologias de quantificação;
III - faixas de referência;
IV - critérios de dosimetria;
V - circunstâncias atenuantes e agravantes; e
VI - demais aspectos metodológicos diretamente relacionados à definição do valor das penalidades pecuniárias, como eventual retroatividade da norma.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 54
- Página
- 105
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Mineração
- Número do ato
- 436
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:341931 · na fonte: deliberacao-n-436-de-19-de-marco-de-2026-694442174 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.