Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 30, dE 24 de novembro de 2025
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 07/01/2026
- Data de assinatura
- 24/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 30, dE 24 de novembro de 2025
O GERENTE REGIONAL do RIO DE JANEIRO da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.019290/2025-15, decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 007176-5 (SEI/ANTAQ nº 2659805) e, em decorrência, pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.649.990/0001-93, pelo cometimento da infração capitulada no Art. 34, inciso I, da Resolução ANTAQ nº 62/2021.
JONAS SOARES DOS SANTOS FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 4
- Página
- 459
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 30
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1758 · na fonte: deliberacao-n-30-de-24-de-novembro-de-2025-679833366 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.