Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 276, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Conselho Nacional de Trânsito
- Data de publicação
- 30/01/2026
- Data de assinatura
- 29/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 276, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Estabelece os requisitos para a instalação de motor elétrico auxiliar em veículos dos tipos caminhão e caminhão-trator, bem como altera o Anexo IV da Resolução Contran nº 916, de 28 de março de 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, e § 3º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.036912/2021-21, resolve:
Art. 1º Esta Deliberação estabelece os requisitos para a instalação de motor elétrico auxiliar em veículos dos tipos caminhão e caminhão-trator.
Art. 2º Para fins desta Deliberação, define-se:
I - motor elétrico auxiliar: dispositivo acoplado/integrado a um eixo ou a um dos componentes responsáveis pela geração e transmissão de força (trem de força) do veículo, capaz de converter energia elétrica em energia mecânica, incorporando um sistema de regeneração de energia cinética, a qual é convertida em torque adicional ao veículo.
II - componentes adicionais para funcionamento do sistema: qualquer componente adicionado ao veículo, necessário para o funcionamento do sistema elétrico auxiliar, tais como inversores, controladores, baterias, porém, não se limitando somente a esses dispositivos.
Art. 3º A instalação de motor elétrico auxiliar caracteriza-se como modificação veicular sujeita a homologação compulsória com obtenção do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT para o instalador do motor elétrico auxiliar.
§ 1º Devem ser respeitadas as disposições da Resolução Contran nº 916, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão, bem como sobre a permissão de modificações em veículos previstas nos arts. 98 e 106 do CTB.
§ 2º Devem ser atendidos os requisitos estabelecidos no Anexo desta Deliberação, bem como os procedimentos para homologação de veículos e equipamentos veiculares, concessão do código de marca/modelo/versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, para efeito de pré-cadastro, registro e licenciamento no Sistema Nacional de Trânsito, estabelecidos em Portaria específica da Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 21
- Página
- 132
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Conselho Nacional de Trânsito
- Número do ato
- 276
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:111713 · na fonte: deliberacao-n-276-de-29-de-janeiro-de-2026-684182382 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.