Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 20, DE 25 de março de 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 11/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 20, DE 25 de março de 2026
Processo nº 50300.004726/2025-71 Fiscalizado: JR SERVIÇOS NAVAIS LTDA CNPJ: 10.936.420/0001-38.
Objeto e Fundamento Legal: Subsistência do Auto de Infração nº 007239-7 SEI (nº 2710992) e Aplicação de Advertência: Fato Infracional 2\. Insubsistência dos Fatos Infracionais 1,3 e 4\. Arquivamento.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.004726/2025-71, consolidados no Parecer Técnico Instrutório - PATI n°9/2026/GREMN/SFC (SEI 2827959), decide pela insubsistência do Auto de Infração nº 007239-7 SEI (nº 2710992) no que se refere aos Fatos Infracionais 1,3 e 4 e pelo arquivamento do feito sem imposição de penalidade à regulada; e pela Subsistência do Auto de infração nº 007239-7 SEI (nº 2710992) no tocante ao Fato Infracional 2, eis que presente o binômio autoria e materialidade da infração prevista no inciso I do art. 24 da Res. nº 1558/2009-ANTAQ, e pela aplicação da sanção de advertência à Autuada.
SAMUEL RIBEIRO DE SOUSA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 150
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 20
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:695126 · na fonte: deliberacao-n-20-de-25-de-marco-de-2026-724456041 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.