Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 2, dE 11 de SETEMBRO de 2025
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 12/03/2026
- Data de assinatura
- 11/09/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 2, dE 11 de SETEMBRO de 2025
Processo nº 50300.003866/2024-41\. Fiscalizada: GOLDCOLTAN MINERAIS S/A., CNPJ: 08.362.040/0004-38, Objeto e Fundamento Legal:
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE SANTANA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Agência, em conformidade com os procedimentos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, com fundamento no Processo nº 50300.003866/2024-41, instruído pelo Parecer Técnico nº 19 (SEI nº 2549224), e considerando a manutenção da validade do Auto de Infração nº 6398-3 (SEI nº 2182759), resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa GOLDCOLTAN MINERAIS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.362.040/0004-38, a penalidade de multa administrativa no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme dosimetria estabelecida na Planilha de Dosimetria URESL (SEI nº 2549208), em razão da infração tipificada no art. 36, inciso II, da Resolução Normativa nº 75-ANTAQ, de 2022, consistente em "deixar de atender às condições de pré-qualificação".
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Renan Medeiros Santos
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 48
- Página
- 131
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:323209 · na fonte: deliberacao-n-2-de-11-de-setembro-de-2025-692090857 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.