Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 19 de março de 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 11/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 19 de março de 2026
Processo nº 50300.015969/2024-54\. Fiscalizada: LOG SHIP SERVIÇOS DE ENGENHARIA TRANSPORTE NAVEGAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA. CNPJ: 21.263.068/0001-33\. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE SUBSTITUTO DA GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, na qualidade de autoridade julgadora, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Agência, em conformidade com os procedimentos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, com fundamento na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.015969/2024-54, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 13 (SEI nº 2834704), decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006761-0 (SEI n° 2428091), lavrado em desfavor da LOG SHIP SERVIÇOS DE ENGENHARIA TRANSPORTE NAVEGAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ nº 21.263.068/0001-33, aplicando-se a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em razão da prática da infração tipificada no art. 20, inciso XXIV, da Resolução nº 912-ANTAQ/2007, consistente em: deixar de apresentar documentos solicitados pela ANTAQ, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento dos referidos documentos..
SAMUEL RIBEIRO DE SOUSA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 150
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 16
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:695341 · na fonte: deliberacao-n-16-de-19-de-marco-de-2026-724454597 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.