Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 19 de março de 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 28/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 19 de março de 2026
Processo nº 50300.000345/2026-02 Fiscalizado: MONTEIRO E MONTE LTDA CNPJ: 13.398.988/0001-30
Objeto e Fundamento Legal: Decisão exarada na Deliberação PAS nº 15/2026/GREMN/SFC/ANTAQ (SEI nº 2843969)
O Gerente Regional de Manaus Substituto da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, após análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório n° 18/2026/GREMN/SFC (SEI 2842087) e dos demais elementos probatórios constantes do Processo Administrativo 50300.000345/2026-02, e com fulcro no inciso II do art. 34, combinado com o inciso I do art. 35, ambos da Resolução 3259/2014-ANTAQ, decide por conhecer a Defesa (SEI nº 2793674) apresentada pela MONTEIRO E MONTE LTDA, CNPJ 13.398.988/0001-30, eis que tempestiva, para, no mérito, negar-lhe provimento, Julgando subsistente o Auto de infração nº 007346-6 (SEI nº 2787992) e aplicando a penalidade de multa à Autuada no valor de R$ 831,60 (oitocentos e trinta e um reais e sessenta centavos), conforme planilha de dosimetria SEI nº 2842105, pela prática da infração tipificada no artigo 20, inciso XXVIII, da Resolução nº 912/2007-ANTAQ....
Samuel Ribeiro de Sousa
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 163
- Página
- 126
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:742510 · na fonte: deliberacao-n-15-de-19-de-marco-de-2026-728581308 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.