Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 14, De 9 de outubro de 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Ministério de Portos e Aeroportos
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 09/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/10/2026Art. 11: “Esta Deliberação-SRG entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 14, De 9 de outubro de 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida pela Deliberação-DG nº 70/2026 (SEI nº 3024761), considerando o que consta dos Processos 50300.018819/2026-64 e 50300.020142/2026-24, em especial da Nota Técnica nº 185/2026/GRN/SRG (SEI nº 3050991) e do Despacho SEI nº 3051660, resolve:
Art. 1º Dispor que as cobranças de sobretaxa de seca comunicadas pela MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., por meio da Petição SEI nº 3013926 e detalhadas no Informativo SEI nº 3038761, não foram alcançadas pela homologação preliminar transitória prevista no item 3.5.4 da Deliberação-DG nº 70/2026 nem, até 9 de outubro de 2026, pela homologação tácita por evento ou por decurso de prazo.
Art. 2º Não homologar, no estado atual da instrução, a cobrança correspondente à primeira faixa da sobretaxa de seca, no valor de R$ 5.957,00 por contêiner, anunciada para o período de 21 de setembro a 4 de outubro de 2026.
Parágrafo único. Determinar à MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. a suspensão, a partir da ciência desta decisão, da cobrança referida no caput, caso já instituída, ou impedir sua implementação, enquanto não houver homologação preliminar eficaz.
Art. 3º Homologar, em caráter preliminar e condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas nos arts. 4º, 5º e 6º, observados os respectivos prazos, a cobrança correspondente à segunda faixa da sobretaxa de seca, no valor de R$ 18.254,32 por contêiner, anunciada para o período de 5 de outubro a 31 de dezembro de 2026, exclusivamente para o cenário operacional com utilização de píer flutuante e barcaças em Itacoatiara, nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus/AM.
Art. 4º Condicionar a manutenção da homologação e a continuidade da cobrança à apresentação, pela MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., à Antaq, no prazo de cinco dias contado da ciência desta decisão, da base de cálculo dos custos de armazenagem e transbordo e da demonstração de sua aderência às operações do ciclo hidrológico de 2026 ou da revisão dos valores utilizados, acompanhadas dos elementos que permitam verificar as premissas adotadas e reproduzir os resultados.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 104
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 14
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:843231 · na fonte: deliberacao-n-14-de-9-de-outubro-de-2026-737788081 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:21.