Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 13, De 9 de outubro de 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Ministério de Portos e Aeroportos
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 09/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/10/2026Art. 7º: “Art. 7º Esta Deliberação-SRG entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 13, De 9 de outubro de 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida pela Deliberação-DG nº 70/2026 (SEI nº 3024761), considerando o que consta dos Processos 50300.018822/2026-88, 50300.019901/2026-14, 50300.019930/2026-78 e 50300.020402/2026-61, em especial da Nota Técnica nº 177/2026/GRN/SRG (SEI nº 3045513) e do Despacho SEI nº 3051639, resolve:
Art. 1º Reconhecer a ocorrência de homologação tácita preliminar, por decurso do prazo decisório, com efeitos a partir de 9 de outubro de 2026, da cobrança de sobretaxa de seca comunicada pela LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S.A., por meio da Petição SEI nº 3013973, complementada pela Petição SEI nº 3032812, nos limites examinados na Nota Técnica nº 177/2026/GRN/SRG.
Art. 2º Rever, a partir da ciência desta decisão, a homologação tácita preliminar reconhecida no art. 1º, para substituí-la por homologação expressa, em caráter preliminar e condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas no art. 3º, observados os respectivos prazos e os limites definidos no art. 4º.
Art. 3º Condicionar a manutenção da homologação e a continuidade da cobrança à apresentação de relatórios quinzenais de acompanhamento, no prazo máximo de cinco dias após o encerramento de cada período, abrangendo intervalos sucessivos de quinze dias contados da primeira cobrança ou do primeiro repasse efetivamente realizado, cuja ocorrência deverá ser comunicada à Antaq na forma do Ofício Circular nº 2/2026/SRG/ANTAQ (SEI nº 3025500), devendo os relatórios contemplar, além dos elementos previstos no Anexo II do referido expediente:
I - a comprovação dos preços e das quantidades relativos ao adicional de praticagem, com identificação da embarcação, viagem, manobra, data, valor unitário e número de incidências, distinguindo a parcela extraordinária daquela integrante da operação ordinária;
II - a conciliação dos preços de transporte por balsas considerados no modelo com aqueles constantes das propostas comerciais e efetivamente contratados, com identificação das condições tributárias, alterações de preço, volumes, períodos, serviços, compromissos assumidos e valores faturados e pagos;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 103
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 13
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842905 · na fonte: deliberacao-n-13-de-9-de-outubro-de-2026-737789565 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:22.