Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 12, de 9 de outubro de 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Ministério de Portos e Aeroportos
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 09/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/10/2026Art. 8º: “Art. 8º Esta Deliberação-SRG entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 12, de 9 de outubro de 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida pela Deliberação-DG nº 70/2026, considerando o que consta dos Processos nºs 50300.018950/2026-21 e 50300.020202/2026-17, em especial, a Nota Técnica nº 173/2026/GRN/SRG (SEI nº 3041944) e o Despacho SEI nº 3051105, resolve:
Art. 1º Dispor que a cobrança de sobretaxa de seca comunicada pela NORCOAST LOGÍSTICA S.A., por meio da Petição SEI nº 3015620 e atualizada pela Petição SEI nº 3037169, não foi alcançada pela homologação preliminar transitória prevista no item 3.5.4 da Deliberação-DG nº 70/2026.
Art. 2º Homologar, em caráter preliminar e condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas nos arts. 3º e 4º, observados os respectivos prazos, a cobrança de sobretaxa de seca descrita na Petição SEI nº 3037169, exclusivamente para o cenário operacional com utilização de píer flutuante, nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus/AM, no ciclo hidrológico de 2026.
Art. 3º Condicionar a manutenção da homologação à apresentação, pela NORCOAST LOGÍSTICA S.A., à Antaq, no prazo de cinco dias contado da ciência desta decisão, dos critérios de elegibilidade para concessão de descontos, reduções e condições comerciais diferenciadas, acompanhados da comprovação de sua divulgação objetiva aos usuários.
Art. 4º Condicionar a manutenção da homologação à comunicação à Antaq da primeira cobrança ou do primeiro repasse efetivamente realizado, no prazo máximo de cinco dias de sua ocorrência, e à apresentação de relatórios quinzenais de acompanhamento, contados daquele marco, no prazo máximo de cinco dias após o encerramento de cada período, contemplando, além dos elementos previstos no Anexo II do Ofício Circular nº 2/2026/SRG/ANTAQ (SEI nº 3025500):
I - os custos extraordinários efetivamente incorridos com a logística dos contêineres vazios, com identificação dos serviços, quantidades, valores, caráter incremental e eventual sobreposição com outros componentes da cobrança;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 103
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 12
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842975 · na fonte: deliberacao-n-12-de-9-de-outubro-de-2026-737764730 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:22.