Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 11, de 9 de outubro de 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Ministério de Portos e Aeroportos
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 09/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/10/2026Art. 9º: “Art. 9º Esta Deliberação-SRG entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 11, de 9 de outubro de 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida pela Deliberação-DG nº 70/2026 (SEI nº 3024761), considerando o que consta dos Processos 50300.017470/2026-43, 50300.020508/2026-65 e 50300.020342/2026-87, em especial da Nota Técnica nº 175/2026/GRN/SRG (SEI nº 3044130) e do Despacho SEI nº 3049270, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a cobrança de sobretaxa de seca - Low Water Surcharge (LWS) - inicialmente comunicada pela MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A., transportador marítimo estrangeiro, por intermédio de sua agente geral no Brasil, MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA., por meio da Petição SEI nº 2989312, nos valores de USD 1.400 por contêiner dry e USD 1.900 por contêiner reefer, foi alcançada pela homologação preliminar transitória prevista no item 3.5.4 da Deliberação-DG nº 70/2026, nos limites da cobrança então instituída, não se estendendo esse reconhecimento aos valores majorados referidos no art. 3º.
Art. 2º Rever a homologação preliminar transitória referida no art. 1º, nos termos do item 3.5.7 da Deliberação-DG nº 70/2026, para afastar seus efeitos a partir da ciência desta decisão e decidir pela não homologação preliminar da cobrança inicialmente comunicada.
Art. 3º Não homologar, no estado atual da instrução, a cobrança da LWS nos valores majorados de USD 4.800 por contêiner dry e USD 5.750 por contêiner reefer, constantes do comunicado ao mercado SEI nº 3036238, com início de aplicação anunciado para 4 de outubro de 2026.
Art. 4º Não reconhecer, no estado atual da instrução, a formação de homologação tácita preliminar das cobranças referidas nos arts. 1º e 3º, por decurso do prazo decisório ou por atingimento da referência econômico-regulatória.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 103
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 11
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842890 · na fonte: deliberacao-n-11-de-9-de-outubro-de-2026-737767461 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:22.