Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 1.312, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Data de publicação
- 23/10/2026
- Data de assinatura
- 28/09/2026
- Vigência
- Sem data calculadaNenhuma cláusula de vigência encontrada no texto.
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 1.312, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 (vinte e oito) de setembro de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.004010/2018-25, tendo em vista a homologação do Plano de Segurança Portuária (35951335), conforme a Deliberação nº 1302, de 31 de agosto de 2026, bem como o encaminhamento, por meio do Despacho nº 27/2026/CESPORTOS-ES/CONPORTOS (36968667), das Atas das Reuniões de Abertura e de Encerramento da segunda etapa de auditoria (36967631 e 36968511) e do Parecer Técnico de Auditoria - 2ª Etapa (36968486), no qual a equipe técnica da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Espírito Santo (Cesportos-ES) atestou o saneamento das não conformidades anteriormente apontadas no Parecer Técnico de Auditoria - 1ª Etapa (35371548), deliberaram:
a) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 25/2026, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa SAMARCO MINERAÇÃO S/A - TERMINAL MARÍTIMO PONTA UBU - CNPJ Nº 16.628.281/0006-76, localizada na Rodovia ES-060, km 14,4, s/nº - Ponta Ubu - Anchieta - ES, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Espírito Santo (Cesportos-ES) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissãop/Ministério da Justiça Segurança Pública
HARON JORGE ALVES CAVALCANTE
p/Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 201
- Página
- 59
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
- Número do ato
- 1312
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 23/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:872599 · na fonte: deliberacao-n-1.312-de-28-de-setembro-de-2026-739941552 · lido pelo Atlas em 23/10/2026 às 11:34.