Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 1.306, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Data de publicação
- 23/10/2026
- Data de assinatura
- 28/09/2026
- Vigência
- Sem data calculadaNenhuma cláusula de vigência encontrada no texto.
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 1.306, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 (vinte e oito) de setembro de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP nº 08020.007727/2018-29, no qual consta o Ofício nº 62/2026/CESPORTOS-PA/CONPORTOS/MJ (36922286), por meio do qual a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Pará (Cesportos-PA) comunicou o encerramento do processo de homologação do Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), em razão da inércia da instalação portuária em promover seu regular prosseguimento, apesar das reiteradas notificações expedidas, bem como a permanência de não conformidades constatadas durante a segunda etapa da auditoria, dentre as quais se destacam a ausência de Estudo de Avaliação de Riscos e de Plano de Segurança Portuária devidamente atualizados e homologados, deliberaram:
a) CASSAR a Declaração de Cumprimento (DC) nº 12/2019 (9281122) da instalação portuária IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A, atualmente denominada ARTEMYN RIO CAPIM CAULIM S/A - CNPJ Nº 16.532.798/0003-14, localizada na Rodovia PA-483, KM 20 - Vila do Conde - Município de Barcarena - PA;
b) REGISTRAR que a instalação portuária ARTEMYN RIO CAPIM CAULIM S/A - CNPJ Nº 16.532.798/0003-14 - não atende aos preceitos estabelecidos pelo Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS) e, por essa razão, encontra-se impedida de emitir Declaração de Proteção, bem como de exibir placas informativas relativas ao seu nível de proteção, conforme previsto no Capítulo XI-2 da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) e na Parte A do referido Código; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Cesportos-PA para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissãop/Ministério da Justiça Segurança Pública
HARON JORGE ALVES CAVALCANTE
p/Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério dos Portos e Aeroportos
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 201
- Página
- 58
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
- Número do ato
- 1306
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 23/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:872646 · na fonte: deliberacao-n-1.306-de-28-de-setembro-de-2026-739957363 · lido pelo Atlas em 23/10/2026 às 11:34.