Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 1.251, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
- Data de publicação
- 02/04/2026
- Data de assinatura
- 26/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 1.251, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Os MEMBROS DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS (CONPORTOS), presentes na 204ª Reunião Ordinária, ocorrida em 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.004037/2018-18, no qual consta o Despacho Nº 1/2026/CESPORTOS-ES/CONPORTOS (34221603), o qual encaminhou o Estudo de Avaliação de Riscos (34112556) e o Plano de Segurança Portuária (34112560) após o saneamento das não conformidades apontadas, anteriormente, na INFORMAÇÃO Nº 20/2025/SEC-CONP/CONPORTOS (32034756), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) e o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária PORTOCEL - TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A - CNPJ Nº 28.497.394/0001-54, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 02/2026, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa PORTOCEL - TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A - CNPJ Nº 28.497.394/0001-54, localizada no Caminho de Barra do Riacho, s/nº - Aracruz - ES, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Espírito Santo (Cesportos-ES) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente
Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 63
- Página
- 73
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
- Número do ato
- 1251
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:372037 · na fonte: deliberacao-n-1.251-de-26-de-fevereiro-de-2026-697090226 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.