Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 1.243, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
- Data de publicação
- 09/01/2026
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 1.243, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 202ª Reunião Ordinária, realizada em 18 dias do mês de dezembro do ano de 2025, após reanalisar os procedimentos para a emissão de Declaração de Proteção, documento por meio do qual uma instalação portuária e uma embarcação acordam as medidas de proteção, incluindo as adicionais em caso de elevação de nível de proteção, conforme previsto no Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS) e no Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos, deliberaram:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, transitório e não convalidatório, a emissão de Declaração de Proteção, nos termos do § 1º do art. 107 da Resolução Conportos nº 53/2020 e das diretrizes do Código ISPS, por intermédio da Unidade de Segurança do Porto Organizado cuja Declaração de Cumprimento esteja plenamente vigente, exclusivamente para instalações portuárias que operem em cais público e cuja Declaração de Cumprimento esteja suspensa.
§ 1º A autorização de que trata o caput fica limitada ao prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data do ato formal de suspensão da Declaração de Cumprimento.
§ 2º A emissão da Declaração de Proteção não afasta, suspende ou substitui as medidas administrativas, sancionatórias ou corretivas cabíveis, nem implica reconhecimento de regularidade da instalação portuária.
Art. 2º Autorizar, em caráter excepcional, transitório e não convalidatório, a emissão de Declaração de Proteção, nos termos do § 2º do art. 107 da Resolução Conportos nº 53/2020 e das diretrizes do Código ISPS, por intermédio da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos), exclusivamente para instalações portuárias que operem em cais público e estejam vinculadas a Porto Organizado cuja Declaração de Cumprimento esteja suspensa.
Parágrafo único. Aplica-se à hipótese prevista no caput o prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data do ato formal de suspensão da Declaração de Cumprimento.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 6
- Página
- 45
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
- Número do ato
- 1243
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2294 · na fonte: deliberacao-n-1.243-de-18-de-dezembro-de-2025-680119890 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.