Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO Nº 1.221, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
- Data de publicação
- 14/11/2025
- Data de assinatura
- 23/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO Nº 1.221, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2025, após a apreciação do PROCESSO SEI/MJSP Nº 08020.004173/2018-16 e a análise do Estudo de Avaliação de Riscos (29137959) e do Plano de Segurança Portuária (29149189), encaminhados por meio do Despacho nº 28/2025/CESPORTOS-RJ/CONPORTOS (32817190) e aprovados conforme Parecer nº 53/2024/CESPORTOS-RJ/CONPORTOS (29107351) e Parecer Técnico de Inspeção (31807137) , deliberaram:
a) CASSAR a Declaração de Cumprimento (DC) nº 125/2006 (6985108) da instalação portuária TPAR - TERMINAL PORTUÁRIO DE ANGRA DOS REIS S/A - CNPJ Nº 02.891.814/0001-99;
b) REGISTRAR que o TPAR - TERMINAL PORTUÁRIO DE ANGRA DOS REIS S/A - CNPJ Nº 02.891.814/0001-99 - não atende aos preceitos estabelecidos pelo Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS) e, por essa razão, encontra-se impedida de emitir Declaração de Proteção, bem como de exibir placas informativas relativas ao seu nível de proteção, conforme previsto no Capítulo XI-2 da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) e na Parte A do referido Código; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio de Janeiro (Cesportos-RJ) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissãop/Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 218
- Página
- 128
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
- Número do ato
- 1221
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:215674 · na fonte: deliberacao-n-1.221-de-23-de-outubro-de-2025-668946224 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.