Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO DO CONCEA/MCTI Nº 4, DE 28 DE MAIO DE 2026
Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Data de publicação
- 08/06/2026
- Data de assinatura
- 28/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO DO CONCEA/MCTI Nº 4, DE 28 DE MAIO DE 2026
O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna pública a Deliberação do Plenário do CONCEA/MCTI, em desfavor DECOY TECNOLOGIA EM CONTROLE DE PRAGAS S.A. referente à utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica sem estar credenciada junto ao CONCEA/MCTI.
Processo nº 01245.005056/2024-26 (PI-094/24)
O CONCEA/MCTI, após análise do referenciado processo e do Parecer Técnico nº 725/2026/SEI-MCTI (SEI 13696321), decidiu em Plenário durante a 72ª Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI pela infração de natureza grave e pela aplicação de multa de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) à DECOY TECNOLOGIA EM CONTROLE DE PRAGAS S.A.
A íntegra deste processo encontra-se arquivada na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI (SE-CONCEA/MCTI). Solicitações de informações complementares deverão ser encaminhadas por escrito à SE-CONCEA/MCTI.
ANDRÉ SILVA CARISSIMI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 157
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Número do ato
- 4
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:515755 · na fonte: deliberacao-do-concea/mcti-n-4-de-28-de-maio-de-2026-710465953 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.