Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO DIREXE Nº 4, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026
Companhia Docas do Pará
Ministério de Portos e Aeroportos
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 30/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/11/2026“V - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO DIREXE Nº 4, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026
A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social e o Regimento Interno da Companhia, e reunida em Sessão 1559ª R.O. realizada em 28 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a relevância e o posicionamento estratégico do Porto Organizado de Santarém no fluxo de escoamento logístico e baldeação de cargas entre os modais rodoviário e fluvial procedentes da região de Miritituba;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade operacional do Porto de Santarém para atender à crescente demanda por operações de transbordo em fundeio ("no ferro do navio");
CONSIDERANDO as justificativas e diretrizes técnicas dispostas na Nota Técnica Conjunta nº 1/2025/AN-GEPLAM-CDP/GEPLAM-CDP/DIRGEP-CDP (Doc. SEI nº 9454408), elaborada pela Gerência de Planejamento de Mercado (GEPLAM) com o apoio da Administração do Porto de Santarém (APOSAN);
CONSIDERANDO a proposição apresentada pela Diretoria de Gestão Portuária (DIRGEP) para padronizar e dar caráter permanente às operações simultâneas nas áreas de fundeio TB-1 e TB-2;
Delibera:
I - APROVAR a institucionalização permanente das operações de transbordo em fundeio no Porto Organizado de Santarém, consolidando o funcionamento simultâneo e contínuo das áreas operacionais TB-1 e TB-2.
II - APROVAR a alteração do Regulamento de Exploração do Porto (REP) de Santarém, consoante a redação e os termos constantes no Anexo I a esta Deliberação.
III - REVOGAR integralmente a Deliberação DIREXE Nº 9/2022 (Doc. SEI nº 8543674).
IV - Determinar à Supervisão do Porto de Santarém e às gerências pertinentes a adoção das providências necessárias para a divulgação, atualização documental e fiel cumprimento das novas disposições do REP.
V - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
Diretor-Presidente Interino
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 99
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Companhia Docas do Pará
- Número do ato
- 4
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899413 · na fonte: deliberacao-direxe-n-4-de-30-de-outubro-de-2026-742140533 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.