Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO DIREXE Nº 3, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026
Companhia Docas do Pará
Ministério de Portos e Aeroportos
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 30/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/11/2026“XIII - Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO DIREXE Nº 3, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026
A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa;
CONSIDERANDO, o preconizado no subitem 6.1.5 do Instrumento Normativo para Elaboração de Políticas, Normas e Procedimentos da CDP;
CONSIDERANDO as competências da Administração do Porto Organizado, especialmente as previstas no art. 17, § 1o, inciso VIII, e no art. 18, inciso I, alíneas "b" e "c", da Lei no 12.815/2013;
CONSIDERANDO as diretrizes dispostas no Regulamento de Exploração dos Portos (REP) de cada Unidade Portuária da CDP;
CONSIDERANDO a Portaria CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 72, de 21 de setembro de2026;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os critérios de atracação e o ordenamento do fundeio, conforme as manifestações constantes do processo SEI no 50901.008573/2026-43;
POR UNANIMIDADE
Delibera:
I - Determinar que, para a concessão da Ordem de Atracação do Porto Organizado de Vila do Conde e Belém, observada a tipologia de atendimento, serão exigidos cumulativamente:
a) Notificação formal de chegada da embarcação em qualquer das áreas de fundeio (internas ou externas) delimitadas pela Portaria CPAOR No 72/2026,devidamente ratificada pela Autoridade Portuária;
b) Registro de agendamento no sistema de informação da CDP, com a apresentação completa da documentação regulamentar e a liberação da carga pelos órgãos intervenientes (Receita Federal, ANVISA, Vigiagro, PolíciaFederal), ressalvadas pendências formais autorizadas pela Administração do Porto;
c) Confirmação da escala e alinhamento operacional na Reunião de Programação de Navios sob coordenação da Autoridade Portuária.
II - A movimentação ou deslocamento do navio entre fundeadouros internos e externos - inclusive em cumprimento ao prazo limite de permanência e ao intervalo de 24 (vinte e quatro) horas previstos no art. 5º da Portaria CPAOR No 72/2026 - não acarretará a perda ou prejuízo da sua posição na ordem cronológica da fila de atracação.
III - Para embarcações com atracação programada em mais de um porto, a ordem de chegada ao porto seguinte será definida pela data e hora do novo fundeio, após a desatracação do porto anterior.
IV - A embarcação que deixar de atracar por conveniência própria, indisponibilidade de carga ou pendência documental de sua responsabilidade perderá a vez, sendo reclassificada para o final da fila de espera, vedada a cessão ou transferência de posição a terceiros. Impedimentos decorrentes de segurança ou força maior, serão avaliados pela Administração do Porto, sem perda automática da classificação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 99
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Companhia Docas do Pará
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899662 · na fonte: deliberacao-direxe-n-3-de-30-de-outubro-de-2026-742141809 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.