Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO-DG Nº 88/ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 02/12/2025
- Data de assinatura
- 30/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO-DG Nº 88/ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2025
1\. Processo: 50300.025685/2025-57
2.Interessado: Brasbunker Participações S.A.
3.Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Flávia Takafashi, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1\. deferir o pedido de autorização em caráter especial e de emergência, formulado pela empresa Brasbunker Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0001-02, titular do Contrato de Adesão nº 09/2020-MINFRA, para movimentação e armazenagem de granel líquido, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 29 de novembro de 2025, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso IV, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20, de 2018;
3.2\. determinar à Brasbunker que apresente, em até 30 (trinta) dias, o Certificado do Corpo de Bombeiros, atestando a regularidade do Terminal em relação às exigências de segurança da operação;
3.3\. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
3.4\. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
3.5\. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
4\. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 229
- Página
- 164
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 88
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:176117 · na fonte: deliberacao-dg-n-88/antaq-de-30-de-novembro-de-2025-672636263 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.