Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO-DG Nº 87/2025-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 13/11/2025
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO-DG Nº 87/2025-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
1\. Processo: 50300.021608/2025-28
2\. Interessados: TECONAP S.A. e Companhia Docas de Santana - CDSA
3\. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Alber Vasconcelos, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1\. autorizar a celebração de Contrato de Transição entre a TECONAP S.A. e a Companhia Docas de Santana - CDSA, visando à continuidade da movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas nas áreas 1A e 1B do Porto Organizado de Santana/AP;
3.2\. a autorização mencionada no item 3.1\. desta Deliberação está condicionada à uma cláusula resolutiva para que a CDSA e a TECONAP celebrem um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com interveniência da ANTAQ, com objetivo de regularizar as pendências financeiras existentes entre a empresa e a Autoridade Portuária, em virtude do Contrato de Uso Temporário nº 001/2021, em até 60 dias;
3.3\. Determinar que a Superintendência de Outorgas - SOG oriente a CDSA com o objetivo do contrato de transição atender a todas as exigências dispostas na Resolução nº 127/2025 ressaltando que a celebração do TAC supre a lacuna sobre a adimplência da empresa frente à CDSA;
3.3\. Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC oriente a CDSA com o objetivo de celebrar o Termo de Ajuste de Conhecimento de Dívidas, nos moldes do Termo de Ajustamento de Conduta conforme resolução ANTAQ nº 105/2023;
3.5\. determinar que a Companhia Docas de Santana (CDSA) adote as providências necessárias à destinação definitiva das áreas 1A e 1B do Porto Organizado de Santana, mediante abertura de processo de arrendamento, com a elaboração e envio ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) do respectivo Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), em até 180 (cento e oitenta) dias, para prosseguimento do rito licitatório ordinário de outorga, em consonância com o planejamento portuário vigente;
3.6\. cientificar a TECONAP S.A. e a Companhia Docas de Santana - CDSA acerca da presente decisão.
3.7\. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 217
- Página
- 86
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 87
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:213616 · na fonte: deliberacao-dg-n-87/2025-antaq-de-12-de-novembro-de-2025-668625210 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.