Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO-DG Nº 8-2026-ANTAQ, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 26/01/2026
- Data de assinatura
- 23/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO-DG Nº 8-2026-ANTAQ, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
1\. Processo: 50300.004263/2025-48
2\. Interessado: JBS Terminais Ltda.
3\. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Flávia Takafashi, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1\. reconhecer que a divergência entre a metragem consolidada no 1º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023 (141.286,75 m²) e a área total (167.919,20 m²) efetivamente necessária ao alfandegamento e já utilizada no âmbito do arrendamento transitório, excluídas as áreas privadas, decorre de diferença de critério na delimitação das áreas, não configurando ampliação do objeto contratual;
3.2\. consignar que a área total de 167.919,20 m² é composta pela Área A (76.151,73 m²) e pela Área B (91.767,47 m²), esta última formada por 70.449,26 m² de área pública e 21.318,21 m² de Área RAC, conforme plantas georreferenciadas constantes dos autos;
3.3\. recomendar ao Poder Concedente que promova o ajuste do instrumento contratual, mediante a adequação da redação do Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023 e a atualização das respectivas plantas georreferenciadas;
3.4\. registrar que a eventual consideração da área privada da VALEPORT, para fins exclusivamente de alfandegamento, não implica sua incorporação ao arrendamento nem produz efeitos contratuais, tratando-se de matéria afeta à delimitação do recinto aduaneiro submetida às competências da autoridade aduaneira competente; e
3.5\. encaminhar os autos ao Poder Concedente para ciência e adoção das providências cabíveis, bem como cientificar a empresa JBS Terminais Ltda acerca da presente decisão.
4\. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 17
- Página
- 57
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 8
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:52536 · na fonte: deliberacao-dg-n-8-2026-antaq-de-23-de-janeiro-de-2026-683080489 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.