Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO-DG Nº 76/ANTAQ, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Ministério de Portos e Aeroportos
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaNenhuma cláusula de vigência encontrada no texto.
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO-DG Nº 76/ANTAQ, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
1\. Processo: 50300.017239/2026-50
2\. Interessado: A C Parceria e Logística Ltda.
3\. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Alber Vasconcelos, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1\. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa A C Parceria e Logística Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.948.714/0001-40, para, no mérito, acolhê-los parcialmente, com efeitos infringentes, exclusivamente quanto ao pedido subsidiário de realização de testes de comissionamento;
3.2\. autorizar a empresa A C Parceria e Logística Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.948.714/0001-40, em caráter especial e emergencial, a realizar testes de comissionamento em instalação portuária localizada no Município de Terra Santa/PA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 49 da Lei nº 10.233/2001;
3.3\. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
3.4\. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e
3.5\. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
4\. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 102
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 76
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842840 · na fonte: deliberacao-dg-n-76/antaq-de-8-de-outubro-de-2026-737764858 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:24.