Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO-DG Nº 73/ANTAQ, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 30/09/2026
- Data de assinatura
- 28/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO-DG Nº 73/ANTAQ, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
1\. Processo: 50300.018388/2026-36
2\. Interessado: Açai Pará Comércio de Petróleo Ltda.
3\. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Lima Filho, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1\. conceder nova autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 28 de setembro de 2026, à empresa Açai Pará Comércio de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.154.691/0001-25, titular do Contrato de Contrato de Adesão nº 02/2023 - MPOR, para movimentação e armazenagem de granéis líquidos em sua instalação portuária, localizada no município de Rurópolis, estado do Pará/PA, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31 da Resolução Antaq nº 71/2022;
3.2\. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
3.3\. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
3.4\. cientificar a interessada e o Ministério de Portos e Aeroportos sobre a presente decisão.
4\. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 185
- Página
- 241
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 73
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:815283 · na fonte: deliberacao-dg-n-73/antaq-de-28-de-setembro-de-2026-735415617 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:42.