Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO-DG Nº 70-ANTAQ, DE 13 DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 15/09/2026
- Data de assinatura
- 13/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO-DG Nº 70-ANTAQ, DE 13 DE SETEMBRO DE 2026
1\. Processo: 50300.019385/2026-10
2\. Interessado: Antaq
3\. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Caio Farias, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1\. com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei nº 13.848, de 2019 e nos arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 1999, delegar à Superintendência de Regulação - SRG, por prazo indeterminado, a competência para, no ciclo hidrológico de 2026 e subsequentes, praticar as decisões individualizadas previstas no rito trazido pela Nota Técnica nº 152/2026/GRN/SRG (SEI nº 3022001), inclusive homologar, homologar com condicionantes ou não homologar a instituição da sobretaxa de seca; revisar homologações expressas ou tácitas; impedir o início da cobrança; determinar sua suspensão ou revisão; estabelecer, modificar ou retirar condicionantes durante o ciclo; adequar a periodicidade dos relatórios; realizar e decidir a avaliação final de conformidade; estabelecer determinações individualizadas para ciclos subsequentes; e adotar as demais medidas corretivas e salvaguardas aos usuários admitidas pelo marco regulatório;
3.2\. dispor que a presente decisão se destina ao cumprimento do Acórdão nº 459/2025-ANTAQ (SEI nº 2618782) e ao exercício das competências regulatórias da ANTAQ, sem antecipação do mérito do processo nº 50300.019568/2025-54;
3.3\. dispor que, para o ciclo hidrológico de 2026 e subsequentes, enquanto não revista pela ANTAQ, permanece aplicável a referência econômico-regulatória geral de nível hidrológico estabelecida pela Deliberação-DG nº 83/2025 (SEI nº 2721624) e referendada pelo Acórdão nº 733/2025-ANTAQ (SEI nº 2733760), preservada a possibilidade de relativização individual mediante demonstração suficiente de restrições concretas e de impactos econômicos compatíveis com a cobrança;
3.4\. estabelecer, em complemento ao item 5.1.4.12 da Nota Técnica nº 152/2026/GRN/SRG (SEI nº 3022001) e especificamente para 2026, que o atingimento da referência definida na Deliberação-DG nº 83/2025 (SEI nº 2721624), referendada pelo Acórdão nº 733/2025-ANTAQ (SEI nº 2733760), comprovado pelo registro da cota observada na fonte oficial pertinente, produzirá homologação tácita preliminar do aviso antes do término do prazo decisório, desde que a comunicação esteja suficientemente instruída, tenham sido cumpridos os trinta dias de antecedência da comunicação à ANTAQ e aos usuários, estejam presentes os demais pressupostos aplicáveis e não exista decisão expressa impeditiva, preservadas as condicionantes já impostas, a revisão a qualquer tempo e a avaliação final de conformidade; a SRG registrará nos autos o evento e o atendimento de seus requisitos, não bastando projeção hidrológica, CMR ou parâmetro unilateralmente indicado pela empresa para produzir esse efeito;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 174
- Página
- 88
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 70
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:781142 · na fonte: deliberacao-dg-n-70-antaq-de-13-de-setembro-de-2026-731878105 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:58.