Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO-DG Nº 69-ANTAQ, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 15/09/2026
- Data de assinatura
- 12/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO-DG Nº 69-ANTAQ, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026
1\. Processo: 50300.019390/2026-22
2\. Interessado: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.
3\. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Lima Filho, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1\. autorizar, em caráter especial e de emergência, a utilização temporária da infraestrutura do píer flutuante do TUP Super Terminais Itacoatiara - Porto Verde, objeto do Contrato de Adesão nº 08/2025-MPOR, como segunda frente operacional complementar ao cais flutuante já autorizado pela Deliberação-DG nº 62/2026, exclusivamente, para a movimentação e o transbordo de contêineres entre navios e balsas no Terminal de Uso Privado - TUP de sua titularidade, em Itaquatiara/AM, visando atender as operações de contingência do TUP da Requerente, localizado em Manaus/AM, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias;
3.2\. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
3.3\. determinar à empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., na condição de operadora da instalação flutuante provisória objeto da presente autorização especial e emergencial, que submeta previamente à ANTAQ e divulgue em local de destaque e fácil acesso em seus respectivos sítios eletrônicos a relação completa dos serviços ofertados, acompanhada dos correspondentes preços, tarifas ou valores de referência praticados, bem como de todas as condições comerciais e regras de faturamento aplicáveis;
3.4\. determinar à empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. que elabore e encaminhe à ANTAQ, com periodicidade quinzenal (até o 5º dia útil subsequente ao término de cada quinzena apurada), relatório operacional e econômico-financeiro, em formato eletrônico estruturado e editável, contendo o registro analítico e individualizado de cada atracação de navio e de balsa, devidamente instruído com os documentos comprobatórios correspondentes (e admitindo-se, adicionalmente, a apresentação de consolidações/indicadores agregados), contemplando obrigatoriamente:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 174
- Página
- 88
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 69
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:779743 · na fonte: deliberacao-dg-n-69-antaq-de-12-de-setembro-de-2026-731808645 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:34.