Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO-DG Nº 56-ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 10/08/2026
- Data de assinatura
- 07/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO-DG Nº 56-ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
1\. Processo: 50300.016524/2026-53
2\. Interessado: Amaggi Exportação e Importação Ltda.
3\. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Caio Farias, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1\. autorizar a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda., em caráter especial e emergencial, a utilizar a instalação localizada no município de Caracaraí/RR, Fazenda Vista Alegre III, leito ativo do Rio Branco, CEP: 69.360-000, para operação de transbordo de cargas, contemplando apenas o carregamento de barcaças por meio de balsa transbordadora com moega, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 49 da Lei nº 10.233/2001;
3.2\. estabelecer que a presente autorização fica restrita à operação de transbordo de granéis sólidos e ao carregamento de barcaças por meio de balsa transbordadora com moega, não abrangendo a armazenagem de cargas, execução de novas obras civis ou exploração definitiva da instalação portuária;
3.3\. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências perante a Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
3.4\. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acompanhe os desdobramentos da presente decisão;
3.5\. determinar que Secretaria-Geral adote as providências necessárias para que esta decisão entre em vigor a partir da assinatura da deliberação; e
3.6\. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
4\. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 149
- Página
- 52
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 56
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:691885 · na fonte: deliberacao-dg-n-56-antaq-de-7-de-agosto-de-2026-724212705 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.