Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO-DG Nº 54/2026-ANTAQ, DE 30 DE JULHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 03/08/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO-DG Nº 54/2026-ANTAQ, DE 30 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.015873/2026-58 e o teor da Deliberação-DG nº 53/2026 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado da solicitação de inclusão de modalidade tarifária padronizada na Tabela VIII - Uso Temporário, Uso do Espelho D'água, Regime de Uso Público e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados, do Porto do Itaqui/MA, com fundamento no art. 34, § 1º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021.
Parágrafo único. Os novos itens tarifários padronizados a serem agregados à estrutura tarifária vigente constam nos Anexos desta Deliberação e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, alterando-se a estrutura tarifária homologada por meio da Deliberação-DG nº 214/2021, (SEI nº 1404151), e mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação-DG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO I
TARIFAS REVISADAS
| NUMERO | GRUPO | TABELA | NOME | ITEM | FORMA DE INCIDÊNCIA | TARIFA PROPOSTA |
| ------ | ----- | ---------- | --------------------------------------- | ------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | ------------------ || | | | | | | (R$), com impostos || 1 | 1 | Tabela I | Infraestrutura de Acesso Aquaviário | 2 | Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): | \- || 2 | | | | 2.1 | Para operações de longo curso: | \- || 3 | | | | 2.1.1 | De carga geral ou de projeto, solta. | \- || 4 | | | | 2.1.1.1 | Navios de 0 a 20mil toneladas | 2,22 || 5 | | | | 2.1.1.2 | Navios de 20,1 a 40mil toneladas | 2,47 || 6 | | | | 2.1.1.3 | Navios de 40,1 a 60mil toneladas | 2,62 || 7 | | | | 2.1.1.4 | Navios de 60,1 a 80mil toneladas | 2,79 || 8 | | | | 2.1.1.5 | Navios acima de 80mil toneladas | 2,95 || 9 | | | | 2.1.2 | De carga geral, conteinerizada. | 0,26 || 10 | | | | 2.1.3 | De granéis sólidos. | \- || 11 | | | | 2.1.3.1 | Navios de 0 a 20mil toneladas | 2,22 || 12 | | | | 2.1.3.2 | Navios de 20,1 a 40mil toneladas | 2,47 || 13 | | | | 2.1.3.3 | Navios de 40,1 a 60mil toneladas | 2,62 || 14 | | | | 2.1.3.4 | Navios de 60,1 a 80mil toneladas | 2,79 || 15 | | | | 2.1.3.5 | Navios acima de 80mil toneladas | 2,95 || 16 | | | | 2.1.4 | De granéis líquidos. | \- || 17 | | | | 2.1.4.1 | Navios de 0 a 20mil toneladas | 2,22 || 18 | | | | 2.1.4.2 | Navios de 20,1 a 40mil toneladas | 2,47 || 19 | | | | 2.1.4.3 | Navios de 40,1 a 60mil toneladas | 2,62 || 20 | | | | 2.1.4.4 | Navios de 60,1 a 80mil toneladas | 2,79 || 21 | | | | 2.1.4.5 | Navios acima de 80mil toneladas | 2,95 || 22 | | | | 2.1.8 | De carga perigosa ou tóxica. | \- || 23 | | | | 2.1.8.1 | Navios de 0 a 20mil toneladas | 2,22 || 24 | | | | 2.1.8.2 | Navios de 20,1 a 40mil toneladas | 2,47 || 25 | | | | 2.1.8.3 | Navios de 40,1 a 60mil toneladas | 2,62 || 26 | | | | 2.1.8.4 | Navios de 60,1 a 80mil toneladas | 2,79 || 27 | | | | 2.1.8.5 | Navios acima de 80mil toneladas | 2,95 || 28 | | | | 2.1.9 | Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. | \- || 29 | | | | 2.1.9.1 | Navios de 0 a 20mil toneladas | 2,22 || 30 | | | | 2.1.9.2 | Navios de 20,1 a 40mil toneladas | 2,47 || 31 | | | | 2.1.9.3 | Navios de 40,1 a 60mil toneladas | 2,62 || 32 | | | | 2.1.9.4 | Navios de 60,1 a 80mil toneladas | 2,79 || 33 | | | | 2.1.9.5 | Navios acima de 80mil toneladas | 2,95 || 34 | | | | 2.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior: | \- || 35 | | | | 2.2.1 | De carga geral ou de projeto, solta. | \- || 36 | | | | 2.2.1.1 | Navios de 0 a 20mil toneladas | 2,22 || 37 | | | | 2.2.1.2 | Navios de 20,1 a 40mil toneladas | 2,47 || 38 | | | | 2.2.1.3 | Navios de 40,1 a 60mil toneladas | 2,62 || 39 | | | | 2.2.1.4 | Navios de 60,1 a 80mil toneladas | 2,79 || 40 | | | | 2.2.1.5 | Navios acima de 80mil toneladas | 2,95 || 41 | | | | 2.2.2 | De carga geral, conteinerizada. | 0,26 || 42 | | | | 2.2.3 | De granéis sólidos. | \- || 43 | | | | 2.2.3.1 | Navios de 0 a 20mil toneladas | 2,22 || 44 | | | | 2.2.3.2 | Navios de 20,1 a 40mil toneladas | 2,47 || 45 | | | | 2.2.3.3 | Navios de 40,1 a 60mil toneladas | 2,62 || 46 | | | | 2.2.3.4 | Navios de 60,1 a 80mil toneladas | 2,79 || 47 | | | | 2.2.3.5 | Navios acima de 80mil toneladas | 2,95 || 48 | | | | 2.2.4 | De granéis líquidos. | \- || 49 | | | | 2.2.4.1 | Navios de 0 a 20mil toneladas | 2,22 || 50 | | | | 2.2.4.2 | Navios de 20,1 a 40mil toneladas | 2,47 || 51 | | | | 2.2.4.3 | Navios de 40,1 a 60mil toneladas | 2,62 || 52 | | | | 2.2.4.4 | Navios de 60,1 a 80mil toneladas | 2,79 || 53 | | | | 2.2.4.5 | Navios acima de 80mil toneladas | 2,95 || 54 | | | | 2.2.8 | De carga perigosa ou tóxica. | \- || 55 | | | | 2.2.8.1 | Navios de 0 a 20mil toneladas | 2,22 || 56 | | | | 2.2.8.2 | Navios de 20,1 a 40mil toneladas | 2,47 || 57 | | | | 2.2.8.3 | Navios de 40,1 a 60mil toneladas | 2,62 || 58 | | | | 2.2.8.4 | Navios de 60,1 a 80mil toneladas | 2,79 || 59 | | | | 2.2.8.5 | Navios acima de 80mil toneladas | 2,95 || 60 | | | | 2.2.9 | Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento. | \- || 61 | | | | 2.2.9.1 | Navios de 0 a 20mil toneladas | 2,22 || 62 | | | | 2.2.9.2 | Navios de 20,1 a 40mil toneladas | 2,47 || 63 | | | | 2.2.9.3 | Navios de 40,1 a 60mil toneladas | 2,62 || 64 | | | | 2.2.9.4 | Navios de 60,1 a 80mil toneladas | 2,79 || 65 | | | | 2.2.9.5 | Navios acima de 80mil toneladas | 2,95 || 66 | 2 | Tabela II | Instalações de Acostagem | 1 | Para todos os berços | \- || 67 | | | | 1.1 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: | \- || 67-A | | | | 1.1.1 | Para operações de longo curso no berço. | 1,9 || 67-B | | | | 1.1.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior. | 1,9 || 68 | | | | 1.2 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: | \- || 68-A | | | | 1.2.1 | Para operações de longo curso no berço. | 1,9 || 68-B | | | | 1.2.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior. | 1,9 || 69 | 3 | Tabela III | Infraestrutura Operacional ou Terrestre | 1 | Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. | \- || 70 | | | | 1.1 | Carga Geral | 3,19 || 71 | | | | 1.2 | Granel Solido | 3,19 || 72 | | | | 1.3 | Granel líquido | 8,29 || 73 | | | | 2 | Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. | \- || 74 | | | | 2.1 | Cheio - linha de fomento | 23,71 || 75 | | | | 2.2 | Vazio - linha de fomento | 13,66 || 76 | | | | 2.3 | Cheio - demais casos | 27,89 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 144
- Página
- 42
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 54
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674875 · na fonte: deliberacao-dg-n-54/2026-antaq-de-30-de-julho-de-2026-722738304 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.