Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO-DG Nº 51-ANTAQ, DE 28 DE JULHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 29/07/2026
- Data de assinatura
- 28/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO-DG Nº 51-ANTAQ, DE 28 DE JULHO DE 2026
1\. Processo: 50300.016700/2026-57
2\. Interessados: Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CNNT (Centronave); Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC
3\. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Lima Filho, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1\. conhecer a denúncia com medida cautelar apresentada pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CNNT (Centronave) e pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC, em face da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade, porquanto restaram preenchidos os critérios contidos no art. 40 da Resolução-Antaq nº 66/2022;
3.2\. conceder a medida cautelar, inaudita altera pars, para determinar que a Codeba suspenda, imediatamente, a NO.S8.14.GMAST.01, de 16 de junho de 2026, por ofender os art. 3º e 4º, inciso VII, ambos da Lei nº 9.537/1997 e o item 2.6 da NORMAM-401/DPC, da Diretoria de Portos e Costas;
3.3\. determinar que a Secretaria-Geral - SGE notifique a Codeba, assim como conceda o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 40, § 2º da Resolução-Antaq nº 66/2022, para que apresente sua manifestação;
3.4\. notificar a Diretoria de Portos e Costas para que se manifeste acerca da Norma NO.S8.14.GMAST.01, de 16 de junho de 2026, visando contribuir para a decisão de mérito do caso em lide;
3.5\. determinar que as Superintendências de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e de Regulação - SRG acompanhem o caso e apurem em conjunto as possíveis violações às Resoluções da Antaq, em autos apartados, para que instruam a decisão de mérito da presente demanda, nos termos do art. 11 da Resolução-Antaq nº 66/2022; e
3.6\. informar ao Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CNNT (Centronave) e à Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC acerca da presente decisão.
4\. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 141
- Página
- 76
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 51
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:666304 · na fonte: deliberacao-dg-n-51-antaq-de-28-de-julho-de-2026-722050450 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.